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Há uma mudança no modo de intervencionar os bancos que está paulatinamente a ser introduzida na Europa. As novas regras europeias "bail-in" deslocam o encargo de salvar bancos falidos dos contribuintes para os investidores.
Se em Agosto ano passado a "grande moda" era a aplicação de uma medida de Resolução que separava a instituição em duas, um bad bank e um banco de transição (rings a bell?) a nova tendência na Europa é outra. É recorrer ao Fundo de garantia de Depósitos a ajudar à capitalização dos bancos "descapitalizados". É usado o dinheiro do fundo para recapitalizar o banco até à recuperação e venda. O banco intervencionado passa a ser do Fundo de Garantia de Depósito. É uma revolução silenciosa, mas não vai agradar aos clientes bancários que têm no Fundo de Garantia de Depósitos uma garantia dos seus depósitos até 100 mil euros.
A nova legislação que vêm aí ainda é pior porque prevê que os depositantes do banco intervencionado que tenham mais de 100 mil euros sejam obrigados a converter esses depósitos em capital. Uma autêntica revolução, ou usurpação, dependendo do ponto de vista.
Parece que está previsto que a intervenção dos bancos obriga ao bail in dos credores (incluindo depositantes) em pelo menos 8% da soma do passivo com os capitais próprios.
As novas regras entram em vigor no início de 2016, mas as regras relativas à conversão de dívida subordinada pode ser já aplicada este ano.
Recentemente o Governo italiano aprovou um resgate a três bancos: O Banca Marche, o Banca Populare dell'Etruria e o Cassa di Risparmio di Ferrara (Carife) foram resgatados ao abrigo das novas regras europeias, que prevêem que o custo deve ser suportado pelos credores (obrigações subordinadas e não subordinadas) e pelos investidores (accionistas). O resgate é feito através do Fondo Interbancário di Tutela dei Depositi, o fundo de garantia de depósitos italiano, que, tal como o seu homólogo português assegura os depósitos até 100 mil euros. Este fundo tornar-se-á o principal accionista dos bancos segundo a nova lei do BCE.
À semelhança do fundo de resolução português, o fundo de garantia de depósitos é alimentado pelas contribuições dos bancos. O que significa que os grandes bancos deverão suportar a factura à semelhança do que acontece com o Fundo de Resolução.
Os detentores de dívida subordinada do Marche verão as suas aplicações ser convertidas em acções do banco resgatado.
A grande questão: o Novo Banco e o Banif poderão vir a precisar de um novo resgate ao abrigo destas novas regras?.