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O fim dos decanos banqueiros

por Maria Teixeira Alves, em 24.03.15

O Governador Carlos Costa anunciou hoje na Comissão Parlamentar de Inquérito, uma alteração legislativa que limita os mandatos das comissões executivas dos bancos. O que representará o fim dos banqueiros decanos. Jorge Jardim Gonçalves, Fernando Ulrich, Artur Santos Silva, Ricardo Salgado, João Rendeiro, preparam-se para se tornarem casos irrepetíveis na história económica. 

No futuro os banqueiros serão apenas CEO, com mandatos limitados (ainda não se sabe a quantos, mas não deverão poder ser superiores a três, ou esta medida não faria grande sentido).

As alterações legislativas que se avizinham alterarão o panorama financeiro. São a resposta aos casos de bancos, e/ou banqueiros que desapareceram por más práticas de gestão: BPP, BPN, BES, e de outros casos que os banqueiros foram substituídos por estar em causa a sua idoneidade como gestores de bancos.

As alterações legislativas foram lançadas no Parlamento, na CPI ao Grupo BES/GES, e são estas segundo as palavras de Carlos Costa: «A nível europeu, os bancos não podem fazer parte de conglomerados mistos porque essa situação favorece mecanismos de contágio difíceis de controlar, além de que tenho muitas reservas à coexistência de banca de investimento e banca de retalho.

Defendo que se deve rever o quadro legal e os requisitos prudenciais de instituições que têm filiais localizadas em jurisdições com limitações de acesso a informação relevante. Assegurar que não existem territórios de refúgio.

Penso que não é possível continuar, no plano europeu, com jurisdições que não controlam entidades que emitem volumes muito grandes de títulos de dívida que por seu turno são colocados noutros estados membros, sem que haja penalizações ou severas limitações.
Ao nível do modelo de governo das instituições é preciso reforçar a autonomia e independência dos titulares de órgão de fiscalização, e é necessário assegurar que estes exercem as suas funções de forma plena e eficaz. Importa também garantir que a prática efectiva da instituição está conforme o seu modelo de Governo. Para tal é preciso o escrutínio sistemático das praticas de governo pelo seu supervisor com recurso a auditorias externas. Ao nível da administração executiva deverá ser introduzir o a limitação de mandatos para evitar o poder informal excessivo associado a mandatos muito longos.»

Os reguladores estão sempre muito bem preparados para a crise que passou.

publicado às 16:41




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