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Porque é que a solução escolhida para o Novo Banco é boa? Porque é a única. E é melhor do que a do Banif e da que foi adoptada para o BPN no longínquo 2008.
É a única porque se não resultar a alternativa é a liquidação. Já sei que há quem ache que a solução é a nacionalização. Mas a escolha entre a liquidação e a nacionalização é escolher que ou vai o banco à falência ou vai o país. Isto porque, como explicou o primeiro-ministro, a nacionalização é ajuda de Estado e como tal é exigido um aumento de capital com base nas necessidades efectivas, mas também com base nas necessidades potenciais (para o futuro). E ontem ficámos a saber que no futuro o Novo Banco poderá fazer aumentos de capital até 4,7 mil milhões de euros. No cenário de nacionalização esse é o custo só à cabeça porque as perdas, que neste acordo estão limitadas 3,89 mil milhões e são imputadas (em caso de o rácio de capital CET1 ficar abaixo dos 12,5%) ao Fundo de Resolução, em caso de nacionalização seriam ilimitadas.
O acordo é complexo e ainda não foi suficientemente explicado. Sabe-se que o Lone Star fica com 75% do Novo Banco e o Fundo de Resolução com 25%, mas não se sabe como é processada a compra. Isto é, os 750 milhões que o Lone Star injecta inicialmente são através de um aumento de capital?
O Banco de Portugal diz que nos termos do acordo, a Lone Star irá realizar injeções de capital no Novo Banco no montante total de 1.000 milhões de euros, dos quais 750 milhões de euros no momento da conclusão da operação e 250 milhões de euros no prazo de até 3 anos. Como é injectado o montante inicial? A compra ao Fundo de Resolução é feita por zero?
As condições acordadas incluem ainda a existência de um mecanismo de capitalização contingente, nos termos do qual o Fundo de Resolução, enquanto acionista, se compromete a realizar injeções de capital no caso de se materializarem certas condições cumulativas, relacionadas com o desempenho de um conjunto delimitado de ativos do Novo Banco e com a evolução dos níveis de capitalização do banco. Depois ficou a saber-se que com os aumentos de capital (aparentemente são dois, um agora e outro no prazo de três anos) o rácio de capital core CET1 fica em 15%, mas que se esse descer abaixo dos 12,5% (CET1+T1 de 13,25%) o Fundo de Resolução tem de pôr o capital suficiente até repôr os rácios. Como faz isso? Com um empréstimo do Estado. O mecanismo de responsabilidade contingente tem o prazo de 8 anos. Portanto o limite estipulado de 3,89 mil milhões de euros é o valor que pode ser usado para repôr rácios de capital nos primeiros oito anos e até àquele limite.
No entanto, no último comunicado que estendeu a maturidade do empréstimo do Estado ao Fundo de Resolução é dito uma coisa curiosa: “O Fundo de Resolução fica obrigado a não proceder a pagamentos de capital e/ou juros de quaisquer outros empréstimos contraídos em momento posterior a 31 de dezembro de 2016 para o financiamento de possíveis obrigações decorrentes da materialização de contingências relacionadas com a aplicação das medidas de resolução, até que tenham sido pagos todos os montantes devidos a o abrigo dos presentes Contratos de Empréstimo celebrados com o Estado e com os bancos para o financiamento das medidas de resolução”, diz o documento. Portanto esse teórico novo empréstimo só pode começar a ser pago depois de 2046, certo?
O rácio de core capital descer para 12,5% não me parece uma hipótese muito remota.
Mas, antes do mecanismo as injecções de capital são feitas pela almofada de capital, o que ajuda. Isso mesmo diz o Banco de Portugal: "As eventuais injeções de capital a realizar nos termos deste mecanismo contingente beneficiam de uma almofada de capital resultante da injeção de capital a realizar nos termos da operação e estão sujeitas a um limite máximo absoluto (os tais 3,89 mil milhões).
Uma dessas almofadas foi imposta por Bruxelas e é aquela que decide se a venda do Novo Banco se faz ou não. Uma emissão de obrigações (eventualmente perpétuas) que servirá para uma troca voluntária de obrigações séniores. Isto alivia o Novo Banco porque uma grande parte das emissões de obrigações estão a vencer e por isso alongar as maturidades alivia a pressão sobre a liquidez do banco. Essa conversão é condição de venda do Novo Banco. Logo aí reside o maior risco.
Mas não sabemos se essa emissão, de no mínimo 500 milhões de euros, vai ser aceite pelos obrigacionistas na respectiva AG. Sabe-se apenas que se ela não for aprovada o banco poderá ir para liquidação e nesse cenário não se salvam essas obrigações. Logo o caracter voluntário aqui é relativo.
Depois não sabemos como é que essa emissão vai impactar no capital do banco. Sabe-se apenas que não são obrigações AT1 (iguais às da CGD).
O Banco de Portugal disse ontem que a conclusão da operação de venda encontra-se dependente da obtenção das usuais autorizações regulatórias (incluindo por parte do Banco Central Europeu e da Comissão Europeia) e ainda da realização de um exercício de gestão de passivos, sujeito a adesão dos obrigacionistas, que irá abranger as obrigações não subordinadas do Novo Banco e que, através da oferta de novas obrigações, permita gerar pelo menos 500 milhões de euros de fundos próprios elegíveis para o cômputo do rácio CET1.
Os oito anos do mecanismo de responsabilidade contingente são os mesmos oito anos de retenção dos dividendos do Novo Banco.
A Lone Star está fixa ao Novo Banco pelo menos durante três anos, mas o Fundo de Resolução pode sair quando quiser. Ora se sair antes de 8 anos quem é que se compromete com o mecanismo de responsabilidade contingente? O comprador dessa posição?
Se sair antes dos 8 anos não pode também assegurar que vende nas mesmas condições do Lone Star.
Pelo que o mais natural é que o Fundo de Resolução fique no capital do Novo Banco pelo menos até que o Lone Star venda.
As condições acordadas preveem também mecanismos de salvaguarda dos interesses do Fundo de Resolução, de alinhamento de incentivos e de fiscalização, não obstante as limitações decorrentes da aplicação das regras de auxílios de Estado, diz o Banco de Portugal.
Isto o quer dizer?
Para mitigar os riscos associados à transação dos ativos (créditos, imobiliários, participações em fundos de reestruturação, participações financeiras, entre outro), está pensada a criação de uma estrutura, um comité que terá acesso a informação relevante sobre certos ativos. O Fundo de Resolução fica responsável pela gestão desses ativos.
Ontem António Costa disse que “eventuais responsabilidades futuras estão substancialmente garantidas pelo conjunto de ativos confiados à gestão do fundo de resolução”. Essa gestão está em vigor durante os mesmos oito anos do mecanismo de responsabilidade contingente. Mas se ao fim de 5 anos (ou será 3 anos?) não estiver vendido 75% desses ativos, que hoje estão no side bank, então o Novo Banco, sob comando da Lone Star, toma conta deles.
Recapitulando: a primeira absorção de perdas é da Lone Star: Respondem primeiro os 750 milhões, depois os 500 milhões de Obrigações Tier 1, depois os 250 milhões de euros de capital e só depois entra o Fundo de Resolução com o capital de até 3,89 mil milhões.
Ainda é cedo para deitar foguetes, mas vender o Novo Banco é urgente e por isso esta é uma solução melhor que a alernativa. Agora que não vai ter impacto para os contribuintes? Mesmo depois do empréstimo de até 3,89 mil milhões que o Estado se arrisca a fazer ao FR para repor o capital do banco ao longo de oito anos, isso já são "outros 500".