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Foi o anterior Governo, com Paulo Núncio a Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais que estipulou que o prazo de caducidade para a liquidação de imposto em atraso, que é de 4 anos no geral, tenha passado para 12 anos desde que uma offshore esteja envolvida. Portanto sobra tempo para cobrar impostos se for esse o caso no tratamento das 20 declarações das transferências das offshore.
Como é que se faz essas declarações? É preciso preencher o modelo 38. Normalmente a entrega às Finanças dessas declarações é posterior à realização das transferências para as offshore, e essas declarações foram enviadas, só não foram tratadas as 20 declarações. Tratamento significa cruzar dados para saber se essas transferências tinham um propósito ilícito, ou origem de fundos ilícito.
Mas não há prejuízo irremediável para o Estado.