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O Governo fez o brilharete do costume. Muito consenso, muitas soluções conciliadoras. Muitas fotografias de acordos. Mas espremido o que é o acordo? Até 3 de Agosto vão os lesados desatar a pôr acções em tribunal a torto e a direito, umas absolutamente mais justas e outras mais disparatadas, não importa, desde que haja um papel a dizer que a acção entrou em tribunal, pois essas acções em tribunal contra o universo GES/BES serve para vender o hipotético crédito ao Fundo de Resolução. O que vai acontecer é que a grande maioria das acções judiciais não vão ser ganhas pelos lesados, logo aquilo que o Fundo de Resolução, leia-se os bancos, vão comprar aos lesados é palha. Os bancos, que António Costa tanto quer proteger vão levar com esta pesada factura quando as acções se desenrolarem nos tribunais.
De quanto é que estamos a falar?
Esta é a solução para os mais de dois mil clientes lesados do BES que investiram 432 milhões de euros em papel comercial do GES e que passará pela criação de um veículo que adiantará dinheiro aos lesados em troca dos direitos judiciais de quem já avançou para os tribunais. Em causa está uma espécie de “fundo de indemnização” que poderá ascender a valores da ordem dos 250 milhões de euros e que será financiado por duas vias: por empréstimos, nomeadamente do Fundo de Garantia de Depósitos, e por uma compensação através do Fundo de Resolução que será paga ao longo de 5 a 10 anos.
Quanto ao modo como será financiado este fundo de indemnizações, a estratégia passa por o dinheiro vir do Fundo de Resolução bancário, que depois irá receber o empréstimo concedido em função das compensações que venham a ser decididas na Justiça. Em caso limite, poderão não ser suficientes para amortizar o empréstimo ao Fundo de Resolução que, nesse caso, teria de assumir essa perda. No entanto, há outra questão a resolver, uma vez que de momento o Fundo de Resolução não terá dinheiro para financiar o fundo de indemnizações. O cenário em cima da mesa é esse dinheiro vir do Fundo de Garantia de Depósitos. No entanto, segundo a proposta, enquanto o pagamento pelo veículo do empréstimo do Fundo de Resolução é contingente, o empréstimo do Fundo de Garantia de Depósito tem de ser obrigatoriamente reembolsado pelo Fundo de Resolução, receba este o dinheiro do veículo ou não.
O Fundo de Resolução bancário tem como participantes os principais bancos a operar em Portugal, que vão ser no fim quem vai ficar com as perdas.