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O Acórdão do Tribunal de Portalegre que (seguramente) fará jurisprudência, segundo o qual a entrega de um bem (comprado a crédito) se for devolvido à entidade credora extingue de imediato a dívida é um pau de dois bicos! Se na perspectiva dos devedores é, claramente uma excelente noticia, não deixa no entanto de ser perigosa: com a quantidade de casas que diariamente regressam para as entidades credoras o que irá acontecer? Por um lado, vamos os bancos a fazerem concorrência às agências imobiliárias, com a agravante que ao contrário dessas podem dar crédito. Por outro lado, numa perspectiva contabilística, há a agravante das contas das entidades bancárias serem caóticas. Não haverá o risco dessas casas se tornarem "activos tóxicos"?